Período da Exposição: 02/02/2013 a 13/03/2013
1. Dos objetivos
Reunir, valorizar e divulgar a produção artística em Artes Visuais e promover intercâmbio entre diferentes manifestações, tendo como temática o carnaval.
2. Das condições de participação
2.1- Poderão participar da exposição, artistas brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, inclusive menores de 18 anos, que atendam aos requisitos estabelecidos neste regulamento;
2.2- Os artistas poderão participar individualmente ou em agrupamentos, sendo que estes deverão indicar um representante, que assinará a inscrição;
2.3- Cada participante poderá apresentar até 3 (três) obras por categoria específica: pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, arte digital e arte objeto, sendo permitida a participação em uma segunda categoria individualmente ou em grupo;
2.4- As obras poderão estar inseridas nos segmentos: acadêmico, moderno e contemporâneo;
2.5- As obras deverão obedecer :
A Temática – Carnaval.
3. Das inscrições.
3.1- A participação na exposição coletiva de Artes Visuais - “Carnaval”, será efetuada por meio de inscrições juntamente com as obras, que serão recebidas no período de 02/01/2013 a 30/01/2013, pessoalmente ou pelo correio, sendo que as obras enviadas por remessas também terão de ser entregues até esta data.
Seção Adm. de Artes Visuais – Secretaria de Cultura
Praça Cícero de Miranda, s/n – Vl.Galvão
Guarulhos – SP - Cep 07074-041
3.2- A inscrição deverá vir acondicionada em envelope e nele constar:
a) Ficha de inscrição impressa ou cópia disponível no blog
http://artesvisuaisguarulhos.blogspot.com.br, devidamente preenchida;
b) Cópia de RG e CPF;
c) Autorização dos pais ou responsáveis quando menor de 18 anos;
d) Currículo artístico resumido;
e) Fotos originais digitalizadas das obras inscritas, em cd-rom identificado com o nome do autor, título, técnica, material, dimensões e ano;
f) Procuração assinada pelos artistas que participarão em coletivos indicando seu responsável legal;
g) Catálogos, portifólios e demais publicações que se julgar necessárias.
3.3- As inscrições e obras enviadas pelo correio só terão validade se a data da postagem não ultrapassar o dia 25/01/2013.
3.4- A inscrição na Exposição Coletiva de Artes Visuais - “Carnaval” implica na aceitação integral pelo(s) participante(s) de todas as disposições deste regulamento.
4- Das obras.
4.1- Serão aceitas para seleção as obras:
a) Que não excedam em seu conjunto 3 (três) metros lineares ou quando se tratar de instalação ou obra espacial, 6 (seis) metros quadrados. As obras que excederem as medidas estabelecidas poderão ser aceitas desde que não comprometam o espaço físico do salão;
b) No caso de instalações e obras espaciais, apresentem projeto com especificações de montagem.
4.2-Não serão aceitas para seleção as obras:
a) De artistas falecidos;
b) Que configurem copias ou adaptações existentes;
c) Que não possuam identificação;
d) Realizadas com materiais perecíveis e adulteráveis;
e) Que prejudiquem a integridade física do local ou do público;
f) Que não estejam inseridas no tema.
5- Da montagem.
5.1- Caberá a Comissão Organizadora o conceito e a resolução do plano de execução de montagem bem como a adequação do número de obras e sua disposição no espaço expositivo;
5.2- A exposição será montada exclusivamente pela Comissão Organizadora. Salvo em casos específicos, a montagem e desmontagem ficará a cargo do autor ou seu representante legal, inclusive no que concerne a equipamentos, acessórios e despesas;
5.3- Obras danificadas durante o transporte só serão expostas se houver tempo hábil para sua restauração pelo artista;
5.4- O artista arcará com quaisquer despesas de aluguel, compra ou reparo de equipamentos, obras e materiais necessários a apresentação de seu trabalho, sendo de sua total responsabilidade a manutenção dos mesmos;
5.5- Em nenhuma hipótese as obras poderão ser retiradas antes do término da exposição.
6- Todos os artistas que participarem da exposição receberão certificado.
Disposições gerais.
1- Todos os artistas deverão enviar suas obras por conta própria, bem como arcar com a retirada no enceramento da mostra e com todos os respectivos custos para realização da exposição das mesmas.
2- A Comissão Organizadora da Exposição Coletiva de Artes Visuais - “Carnaval” tomará as medidas possíveis para o resguardo das obras, porém é aconselhável ao artista segurar as mesmas contra riscos de qualquer natureza. A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por danos que os trabalhos eventualmente possam sofrer.
3- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Gerência de Artes Visuais – Secretaria de Cultura.
Informações gerais:
Exposição Coletiva de Artes Visuais - “Carnaval”.
Inscrições:
-De 02/01/2013 a 25/01/2013, de segunda à sexta, exceto feriados, das 09h às 16h;
Abertura : 02/02/2013 às 19:00h.
Local: Centro Municipal de Educação Adamastor.
Av. Monteiro Lobato, 734, Macedo - Guarulhos.
Período da exposição:
De 03/02/2013 a 03/03/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário