15º Salão de Arte Contemporânea de Guarulhos

Regulamento
O Secretário de Cultura, Edson Fontes, no uso de suas atribuições legais, torna público que promoverá no período de 10 de setembro a 9 de outubro de 2016, o 15º Salão de Arte Contemporânea de Guarulhos.
1. Dos objetivos:
Divulgar a recente produção dos artistas plásticos nacionais, bem como estimular a pesquisa em Artes Visuais

2. Das condições de participação:
2.1. Poderão participar do Salão, artistas brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, maiores de 18 anos, que atendam aos requisitos básicos estabelecidos neste regulamento.
2.2. Os artistas poderão participar individualmente ou em coletivos, sendo que estes deverão indicar um representante, que assinará a inscrição.
2.3. Cada participante deverá apresentar 3 (três) obras por categoria específica: pintura, desenho, gravura, fotografia, arte digital, objeto, escultura ou instalação. É permitida a participação de um mesmo artista/coletivo em uma segunda categoria. No caso de instalação, é permitida a inscrição de uma única obra.

3. Das inscrições:
3.1. A participação no 15º Salão de Arte Contemporânea de Guarulhos será efetuada por meio de inscrições, que serão recebidas no período de 10 de maio a 9 de julho de 2016, com o dossiê anexo que o artista deverá encaminhar, pessoalmente ou pelo correio, em envelope endereçado a: Secretaria de Cultura Seção Administrativa de Artes Visuais Praça Cícero de Miranda, s/ nº, Vila Galvão. Guarulhos, SP. CEP 07074-041 Informações: (011) 2451 5184; e-mail: artesvisuais.guarulhos@gmail.com.
3.2. No envelope, deve constar:
a- Ficha de inscrição, impressa ou cópia disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br, devidamente preenchida;
b- Cópia simples de RG e CPF, comprovante de endereço e PIS/PASEP ou NIT;
c- Memorial descritivo das obras, contendo uma breve definição conceitual do trabalho. Pode ser elaborado pelo próprio artista ou por um curador;
d- Currículo artístico resumido;
e- Fotos originais ou cópias coloridas, em tamanho mínimo de 15x21cm, das três obras inscritas, identificadas no verso com: nome do autor, título, técnica, materiais, dimensões e ano;
f- Procuração assinada pelos artistas que participarem em coletivos, indicando seu representante legal;
g- Catálogos, portifólios e demais publicações, em número mínimo de três, comprovando exposições realizadas;
3.3. As inscrições enviadas pelo correio só terão validade se a data da postagem não ultrapassar o dia 11 de julho de 2016;
3.4. No ato da inscrição, não serão recebidas obras originais.
3.5. A inscrição no 15º Salão de Arte Contemporânea implica na aceitação integral pelo participante de todas as disposições deste regulamento.

4. Das obras:
4.1. Serão aceitas para seleção as obras:
a- Inseridas no contexto contemporâneo;
b- Executadas a partir de 2014;
c- Que não excedam em seu conjunto, 3 (três) metros lineares ou, quando se tratar de obra tridimensional, 6 (seis) metros quadrados;
d- Que, no caso de instalação, apresente projeto com especificações de montagem, além do dossiê requerido;
4.2. Não serão aceitas, sob nenhuma condição, as obras:
a- De artistas falecidos;
b- Que configurem cópias ou adaptações de obras existentes, de outros artistas;
c- Já premiadas ou exibidas em edições anteriores do Salão de Artes Visuais de Guarulhos;
d- Que não possuam a identificação solicitada;
e- Que utilizem materiais perecíveis e/ou adulteráveis;
f - Que ofereçam perigo ou prejuízo à integridade física do público e/ou do espaço expositivo.

5. Da seleção:
5.1. A seleção será feita em duas etapas, por um Júri de Seleção e Premiação composto por 3 (três) membros de notória especialização no âmbito das Artes Visuais, indicados pela Comissão Organizadora;
5.2. Na primeira etapa, a ser realizada no período de 19 a 23 de julho de 2016, o Júri examinará as fotos das obras, selecionando aquelas que passarão para a segunda etapa;
5.3. Os artistas cujas obras forem selecionadas serão indicados à Comissão Organizadora, que fará publicar a relação no Boletim Oficial do município de Guarulhos, com acesso pelo site: www.guarulhos.sp.gov.br, a partir de 30 de julho de 2016. As obras deverão ser enviadas para a segunda etapa de seleção, no período de 2 a 20 de agosto de 2016, devidamente preparadas para a exposição. Junto às obras selecionadas deverá ser enviada mídia contendo fotos digitalizadas das mesmas, em duas resoluções: 72 dpi e 300 dpi, para divulgação impressa e virtual;
5.4. O conjunto de obras de cada participante poderá ser aceito total ou parcialmente pelo Júri, bem como ser recusado no todo;
5.5. São critérios para a seleção das obras, sem ordem hierárquica e com pesos iguais: qualidade técnica e estética, pesquisa e produção artística, apresentação e proposta de montagem, conceito e adequação ao contexto contemporâneo;
5.6. Após a segunda fase, o Júri encaminhará à Comissão Organizadora a relação dos selecionados, acompanhada de ata circunstanciada e lavrada na ocasião do julgamento, que será publicada a partir de 20 de agosto de 2016, no Boletim Oficial do Município;
5.7. O Júri de Seleção e Premiação é soberano e não caberão recursos ou reconsiderações às suas decisões;
5.8. Os documentos não utilizados serão devolvidos via correio ou poderão ser retirados pessoalmente no mesmo endereço da inscrição;

6. Da montagem:
6.1. Caberá à Comissão Organizadora o conceito e a resolução do plano de montagem da exposição, definindo a disposição das obras e a utilização do espaço expositivo;
6.2. A exposição será montada exclusivamente pela Comissão Organizadora do 15º Salão de Arte Contemporânea de Guarulhos, com exceção dos projetos que exijam habilidades específicas;
6.3. Obras danificadas durante o transporte só serão expostas se houver tempo hábil para sua restauração pelo artista;
6.4. O artista selecionado arcará com quaisquer despesas de aluguel, compra ou reparo de equipamentos, obras e todos os materiais necessários à montagem e apresentação de cada trabalho, sendo de sua total responsabilidade a manutenção dos mesmos, quando necessária;
6.5. Em nenhuma hipótese as obras poderão ser retiradas antes do término da exposição, a ser realizada de 12 de setembro a 3 de outubro de 2016;

7. Da premiação:
7.1. Aos premiados do 15º Salão de Arte Contemporânea de Guarulhos não serão atribuídos prêmios em dinheiro, uma vez que o objetivo deste Salão é divulgar o trabalho dos artistas;
7.2. Todos os artistas expositores receberão certificados de participação;
7.3. Segundo indicação do Júri Técnico de Seleção e Premiação serão atribuídos primeiro, segundo e terceiro lugares. Durante o período de 12 de setembro a 3 de outubro de 2016, a população poderá votar obras mais votadas pelo Júri Popular;
7.4. Os premiados pelos Júris Técnico e Popular serão anunciados em cerimônia de encerramento a ser realizada no Centro Municipal de Educação Adamastor, no dia 3 de outubro de 2016; pelo site oficial: www.guarulhos.sp.gov.br, sendo atribuídos: primeiro, segundo e terceiro lugares para as obras mais votadas.
7.5. Aos premiados serão concedidas exposições individuais ou coletivas para o ano de 2017, em data a ser definida posteriormente;
7.6. As decisões da Comissão Organizadora são irretratáveis e irrecorríveis.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Todos os artistas selecionados deverão enviar suas obras por conta própria, arcar com todos os respectivos custos para a realização da exposição das mesmas, bem como sua retirada após o encerramento da mostra.
2. A Comissão Organizadora do 15º Salão de Arte Contemporânea de Guarulhos tomará as medidas possíveis para resguardo das obras, porém é aconselhável ao artista segurar as mesmas contra danos de qualquer natureza. A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por danos que os trabalhos eventualmente possam sofrer.
3. As obras não classificadas na segunda fase de seleção e as obras expostas no Salão deverão ser retiradas no prazo estipulado, de 16 de novembro a 17 de dezembro de 2016. Não sendo retiradas neste período, passarão a fazer parte do acervo da Secretaria de Cultura.
4. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, juntamente à Comissão Organizadora e ao Júri Técnico.
5. Informações pelo telefone: (11) 2451 5184, de segunda a sexta, das 8 às 17h.



CRONOGRAMA:

Inscrições:
De 10 de maio a 9 de julho de 2016, de segunda a sexta, das 9 às 17h, exceto feriados.

Seleção por fotos pelo Júri Técnico:
De 18 a 23 de julho de 2016.

Divulgação dos selecionados na 1ª etapa:
A partir de 29 de julho de 2016 no Boletim Oficial de

Recebimento das obras selecionadas:
De 2 a 20 de agosto de 2016.

Seleção das obras pelo Júri Técnico:
De 22 a 27 de agosto de 2016.

Divulgação dos selecionados na 2ª etapa:
A partir do dia 2 de setembro de 2016, no Boletim
Oficial de Guarulhos: www.guarulhos.sp.gov.br

Local:
Centro Municipal de Educação Adamastor.
Avenida Monteiro Lobato, 734. Macedo. Guarulhos.

Período da exposição:
De 10 de setembro a 9 de outubro de 2016, diariamente, das 8 às 23h, exceto feriados.

Cerimônia de premiação e encerramento:
Dia 8 de outubro de 2016, a partir das 19h.

Realização:
Prefeitura de Guarulhos | Secretaria de Cultura

Nenhum comentário:

Postar um comentário