sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROJETOS PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DE 2016 DA SECRETARIA DE CULTURA

COMUNICADO Nº 14/2015
  

O Secretário de Cultura, EDMILSON SOUZA, no uso de suas atribuições legais, visando divulgar a produção artística e cultural de Guarulhos, considerando a necessidade de garantir o acesso público aos bens culturais, assim como a necessidade de incentivar a formação e a valorização dos fazedores de cultura, COMUNICA a todos os interessados que, estarão abertas as inscrições, no período de 21/12/2015 a 12/02/2016, de projetos nas linguagens: Artes Visuais, Artes Cênicas, Música, Literatura, Patrimônio Histórico, bem como projetos Multilinguagem, com vistas a compor a Programação Cultural 2016 do Município e ser realizados nos espaços públicos da Secretaria de Cultura, nos termos estabelecidos neste Comunicado.

  1. DAS INSCRIÇÕES

  1.1. As inscrições estarão abertas no período de 21/12/2015 a 12/2/2016 e poderão ser realizadas de forma presencial ou via correio. Os interessados deverão entregar ou enviar o projeto em envelope endereçado à Secretaria de Cultura, Av. Monteiro Lobato, nº 734 – 1° andar, Macedo, Guarulhos, SP. CEP 07112-000, de segunda a sexta, exceto feriados, no horário das 9 às 17h. O envelope deve conter a palavra “CHAMAMENTO 2016” e o nome da linguagem: Artes Visuais, Artes Cênicas, Música, Literatura, Patrimônio Histórico ou Multilinguagem.
  1.2. No caso de envio via correio, será considerada a data de postagem até o prazo limite. Não serão aceitos, em hipótese alguma, projetos enviados fora do prazo. O projeto deverá ser composto pelos seguintes documentos e informações:
         1.2.1. Proposta individual ou coletiva de projeto cultural, contendo descrição detalhada, objetivo, justificativa, número de pessoas envolvidas, público alvo, material necessário e espaço pretendido.
         1.2.2. Currículo artístico do proponente ou representante do grupo, contendo dados pessoais, endereço completo e informações para contato.
         1.2.3. Registros em áudio, vídeo, imagens, em mídia digital, identificados e cujo conteúdo seja pertinente ao projeto apresentado.
         1.2.4. Catálogos, textos, impressos de atividades anteriormente realizadas, links para o acesso à produção do proponente ou do coletivo.
         1.2.5. No caso de exposições de arte, deverão ser anexadas imagens das obras a serem expostas, suas dimensões e material utilizado, além de indicações de montagem.
         1.2.6. Para os espetáculos musicais, deverão ser anexados mapa de palco, rider de som e luz e input list, além de ficha técnica completa e repertório.
         1.2.7.  Para espetáculos cênicos, deverão ser anexadas sinopse, proposta de encenação, cenário e figurinos e ficha técnica completa.
   1.3. A inscrição implica na aceitação integral pelo proponente, dos termos deste Comunicado.

 2. DA APROVAÇÃO

    2.1. Os projetos serão avaliados pela Equipe Gestora da Secretaria de Cultura, sob os critérios de adequação da proposta aos espaços e programas da Secretaria. A inscrição da proposta não gera garantia de execução do projeto.
    2.2. Todos os proponentes serão notificados quanto às decisões da Equipe Gestora, por email. Todos os projetos farão parte do cadastro da Secretaria de Cultura, juntamente com os documentos enviados.
     2.3. Os proponentes cujos projetos comporão a programação 2016 da Secretaria de Cultura serão convidados a assinar um Termo de Compromisso, responsabilizando-se pela utilização correta dos espaços públicos e pelo cumprimento dos prazos de realização, entrega e retirada de materiais e/ou equipamentos. 
     2.4. Caso aprovado, o projeto não deverá sofrer alteração, salvo autorização expressa da Secretaria de Cultura.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

     3.1. O proponente deverá providenciar os materiais e equipamentos específicos para a realização do evento, bem como sua montagem e desmontagem no prazo estipulado.
     3.2. A Secretaria de Cultura não se responsabilizará pelo transporte, seguro ou locação de equipamentos específicos, bem como por assuntos relativos a direitos autorais.
     3.3. Atividades acessórias (coquetel, vernissage) são facultativas e de responsabilidade dos proponentes.

     3.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Comunicado serão dirimidos pela Secretaria de Cultura. Informações: Av. Monteiro Lobato, nº 734, 1° andar, Macedo, Guarulhos, das 9 às 17h, ou pelo telefone 2087-4160.