Feira
de Artesanato de Guarulhos
Período
2015/2018
O
Secretário de Cultura da Prefeitura de Guarulhos, Edmilson
Souza, no uso de suas
atribuições
legais,e Considerando as disposições estabelecidas no artigo 69 da
Lei Orgânica do Município de Guarulhos;
Considerando
o objetivo de divulgar o caráter cultural do artesanato, facilitar a
multiplicação dos fazeres artesanais nas comunidades, e
proporcionar oportunidade de geração de renda pelos artesãos,
torna público que será promovida, no período de 19 de janeiro a 24
de julho de 2015, a seleção de artesãos para preenchimento das 25
(vinte e cinco) vagas da Feira de Artesanato de Guarulhos, situada no
calçadão da Rua
Felício
Marcondes, Centro.
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- DA PARTICIPAÇÃO
1.1.
Poderão participar da seleção artesãos, de nacionalidade
brasileira ou naturalizados, maiores de
18
anos, residentes no município de Guarulhos, desde que atendam aos
requisitos deste Comunicado.
1.2.
Os artesãos deverão estar regularmente formalizados como
Microempreendedores Individuais - MEI, bem como ter situação
regularizada junto à Previdência Social, em uma das categorias
pertencentes ao artesanato, descritas no Portal do Empreendedor,
conforme segue: http://www.por
taldoempreendedor.gov.br/meimicroempreendedor-individual/atividades-permitidas/a
1.3.
Os artesãos deverão estar regularmente cadastrados na
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
órgão do Governo do Estado de São Paulo que regulamenta a
atividade, e apresentar a carteira de identificação original
atualizada, expedida pelo órgão, quando solicitados.
2
- DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições serão efetuadas na Seção Administrativa de Artes
Visuais da Secretaria de Cultura, situada na Praça Cícero de
Miranda, s/nº, Vila Galvão, fone 11 2451 5184, no período de 19 de
janeiro a 20 de março de 2015, da seguinte forma:
a)
o artesão deverá preencher uma ficha de inscrição no local,
disponível também no site oficial da Prefeitura de Guarulhos -
www.guarulhos.gov.br; e;
b)
entregar imagens em formato de mídia (pen drive, CD) ou impressas
(coloridas, com o tamanho mínimo de 15x21cm) dos produtos inscritos.
2.1.1.
As mídias ou impressos devem ser identificados com o nome do
artesão, técnica empregada, materiais utilizados e breve descrição
de cada produto.
2.2.
Cada artesão poderá inscrever-se com quantas técnicas quiser, das
quais serão escolhidas as que melhor se adaptem aos critérios de
seleção e deverão apresentar pelo menos três imagens de cada
técnica, para análise da Comissão Técnica.
2.3.
Não serão cobradas taxas de inscrição ou de participação na
Feira de Artesanato.
3
- DOS PRODUTOS
3.1.
Serão aceitos para seleção os produtos que apresentarem
características de artesanato, nas seguintes técnicas: amarradinho,
batik, biscuit, cerâmica, costura, bordado, cartonagem, crochê,
decoupage, recorte, entalhe, entrelaçamento, estamparia, gravação,
joalheria, lutheria, macramê, marchetaria, modelagem, moldagem,
mosaico, origami, papel artesanal, papietagem, pintura, pirogravura,
quilling, tapeçaria, tecelagem, tingidura, torção, tricô,
trançado.
4
- DA SELEÇÃO
4.1.
A seleção será realizada por Comissão Técnica designada pela
Secretaria de Cultura, qualificada para este fim pela
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades -
SUTACO.
4.2.
As imagens das obras serão analisadas, segundo os critérios de
predominância da matéria prima utilizada, originalidade e qualidade
estética.
4.3.
A relação dos selecionados na 1ª etapa será publicada no Diário
Oficial e no site do município, a partir do dia 17 de abril de 2015,
devendo os artesãos selecionados comparecerem à Seção
Administrativa de Artes Visuais, situada à Praça Cícero de
Miranda, s/nº, Vila Galvão, Guarulhos, fone 11 2451 5184, na data e
horário agendados para a realização dos testes práticos.
4.4.
Na segunda etapa de seleção, os artesãos poderão ter seu trabalho
aceito no todo, em parte, ou recusado. Os artesãos deverão
apresentar três amostras de cada técnica selecionada, além de
realizarem o teste prático para cada uma delas, presencialmente. A
Comissão Técnica realizará a seleção, atendendo aos critérios
de perícia, percentagem de trabalho manual e qualidade do
acabamento.
4.5.
A relação dos selecionados para a obtenção de vagas na Feira
Permanente de Artesanato, será publicada a partir de 31 de julho de
2015.
4.6.
A duração da licença será de 3 (três) anos, a contar de 1º de
setembro de 2015. A licença poderá ser revogada a qualquer momento,
a critério da Administração, ou por solicitação do artesão.
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– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.
Os dias e horários de atendimento ao público da Feira de Artesanato
de Guarulhos serão todas as quintas, sextas e sábados, das 9h às
17h, excetuando-se o mês de janeiro.
5.2.
Cada artesão selecionado poderá indicar 1 (um) preposto, que será
cadastrado e o substituirá quando houver necessidade. Este item não
é obrigatório para a obtenção da vaga, mas será exigida
assiduidade aos participantes da Feira.
5.3.
Cada artesão selecionado providenciará a estrutura física (tenda e
acessórios) necessária à exposição e venda de seus produtos,
segundo o padrão de identificação definido pela Secretaria de
Cultura, adquirindo-a com seus próprios recursos.
5.4.
Eventualmente, a critério da Secretaria de Cultura, os artesãos
serão convidados a participarem de eventos culturais, representando
a cidade, inclusive em outros municípios.
5.5.
A inscrição para a obtenção de vaga na Feira Permanente de
Artesanato de Guarulhos implica na aceitação integral pelo
participante, de todas as disposições contidas neste Comunicado.
5.6.
Os casos omissos e as situações não previstas neste Comunicado
serão dirimidos pela Comissão Técnica.